A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo
– FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 140/2025, processo nº 23089.025793/2025-17, com o objetivo de apoiar o
projeto “Curso de Especialização em Neuropsicologia”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas à contratação de profissionais autônomos, para
apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a
seguir:
1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Apoio
Administrativo |
AP_ADM |
Atendimento a alunos, professores e coordenação; Organização e gerenciamento de agendas;
Apoio à aplicação de avaliações e controle de chamadas;
Gestão de demandas institucionais relacionadas a atividades acadêmicas
e ambulatoriais. |
Graduação concluída em Psicologia |
02(duas) |
R$ 2.100,00 |
(Estimativa: 18 (dezoito) meses) |
1.1.1.Tenham graduação em
Psicologia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
preferencialmente com especialização em Neuropsicologia.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em rotinas administrativas e acadêmicas,
preferencialmente no contexto de ensino superior e/ou serviços de saúde.
1.2. Compete ao(s) profissional(is) contratado(s):
·
Realizar atendimento e suporte às demandas
de alunos, professores e coordenação;
·
Organizar e administrar agendas acadêmicas
e institucionais;
·
Gerenciar horários, vagas e fluxos
relacionados às atividades práticas e ambulatoriais;
·
Apoiar a aplicação de provas, controle de
presença (chamadas) e organização de turmas;
·
Realizar o manejo e atualização de
cronogramas acadêmicos;
·
Administrar a distribuição de vagas para
participação nas reuniões ambulatoriais práticas;
·
Alinhar, junto aos coordenadores de
ambulatórios, a participação dos alunos nas atividades práticas;
·
Garantir a comunicação eficiente entre os
diferentes setores envolvidos;
·
Apoiar a organização geral das atividades
acadêmicas e assistenciais vinculadas à instituição.
1.3. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A prestação de serviços do profissional autônomo
ocorrerá de forma independente para o suporte às atividades previstas no
cronograma acadêmico, sem subordinação hierárquica ou obrigatoriedade de
cumprimento de carga horária fixa, prevalecendo o cumprimento das metas e
prazos estipulados pela Coordenação, no período estimado entre 01/06/2026 e 30/11/2027.
2.2. O pagamento será realizado através de RPA - Recibo
de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos
internos da Fundação.
2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%),
ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da
realização dos pagamentos.
2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s)
autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à
Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página
da FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos
2.5. O prestador de serviços terá plena autonomia
técnica para organizar a execução de suas atividades, sendo responsável por
garantir a entrega dos resultados administrativos e de apoio necessários ao bom
andamento do curso.
3. DAS INSCRIÇÕES
3. 1. O(a)s candidato(a)s deverão realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 11/05/2026 e as 23h59min do dia 17/05/2026.
3.1.1.Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.1.1
3.1.2. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para neuropsicologia@unifesp.br, o histórico escolar (frente e verso) e currículo vitae e/ou Lattes (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Histórico da escolaridade exigida).
3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem
aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário
para realização das atividades.
4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de
candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de
residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão
com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que
consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
5.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados
até 5 (cinco) candidatos por vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas
acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente
do motivo alegado.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
18/05/2026 a 19/05/2026 |
|
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/05/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
21/05/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
22/05/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
25/05/2026 |
|
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
26/05/2026 |
6.1. O
presente processo seletivo será válido por 18 (dezoito) meses
6.2. As
atividades têm previsão de início em 01/06/2026 e término em 30/11/2027
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de
seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo “Curso de
Especialização em Neuropsicologia.” – EDITAL N°
074/2025
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de
Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por
outros meios não especificados neste Edital.
8. DA CONTRATAÇÃO/PAGAMENTO
8.1. Ao término do processo
seletivo deste Edital, os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es)
deverá(ão) providenciar a documentação, declarações e formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviar para o e-mail do Projeto.
8.2. Pela execução das atividades
de apoio técnico ao projeto, a Fundação pagará ao profissional autônomo o valor
bruto total de até R$ 37.800,00, a ser desembolsado em parcelas mensais de R$
2.100,00.
8.3. O pagamento de cada parcela
mensal está estritamente condicionado à apresentação de Relatório de
Atividades, detalhando os serviços prestados no período, o qual deverá ser
validado e atestado pela Coordenação do Projeto antes da emissão do RPA (Recibo
de Pagamento de Autônomo).
8.4. A prestação de serviços por
profissional autônomo é de natureza civil e eventual, não gerando direito a 13º
salário, férias remuneradas, FGTS, subordinação jurídica ou qualquer outra
verba de natureza tipicamente trabalhista.
8.5. Sobre o valor bruto das
parcelas incidirão os descontos legais obrigatórios (INSS, ISS e IRRF, se
aplicável), conforme a legislação vigente à época do pagamento.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As informações prestadas, bem como as
documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.6. A seleção e eventual contratação por meio deste
edital destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicarão, sob qualquer hipótese, em vínculo
empregatício de natureza trabalhista entre o profissional, a FAP ou a
Universidade.
9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que
compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes
da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
10.1. As partes concordam que qualquer atividade
de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
10.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
10.3. Disposições específicas relativas à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
10.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas
à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.