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EDITAL N° 074/2026 Curso de Especialização em Neuropsicologia – Autônomos
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeAutônomos
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:074/2026
Publicado em08/05/2026 às 11:37

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato  140/2025, processo nº 23089.025793/2025-17, com o objetivo de apoiar o projeto “Curso de Especialização em Neuropsicologia”, torna pública a abertura de inscrições destinadas à contratação de profissionais autônomos, para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Bruto (R$)

Duração do contrato

 Apoio Administrativo

AP_ADM

 Atendimento a alunos, professores e coordenação;

Organização e gerenciamento de agendas;

 

Apoio à aplicação de avaliações e controle de chamadas;

 

Gestão de demandas institucionais relacionadas a atividades acadêmicas e ambulatoriais.

Graduação concluída em Psicologia

   02(duas)

R$ 2.100,00

 (Estimativa: 18 (dezoito) meses)

Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:


1.1.1.Tenham graduação em Psicologia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), preferencialmente com especialização em Neuropsicologia.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em rotinas administrativas e acadêmicas,

preferencialmente no contexto de ensino superior e/ou serviços de saúde.


 1.2. Compete ao(s) profissional(is) contratado(s):

·        Realizar atendimento e suporte às demandas de alunos, professores e coordenação;

·        Organizar e administrar agendas acadêmicas e institucionais;

·        Gerenciar horários, vagas e fluxos relacionados às atividades práticas e ambulatoriais;

·        Apoiar a aplicação de provas, controle de presença (chamadas) e organização de turmas;

·        Realizar o manejo e atualização de cronogramas acadêmicos;

·        Administrar a distribuição de vagas para participação nas reuniões ambulatoriais práticas;

·        Alinhar, junto aos coordenadores de ambulatórios, a participação dos alunos nas atividades práticas;

·        Garantir a comunicação eficiente entre os diferentes setores envolvidos;

·        Apoiar a organização geral das atividades acadêmicas e assistenciais vinculadas à instituição.


1.3. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A prestação de serviços do profissional autônomo ocorrerá de forma independente para o suporte às atividades previstas no cronograma acadêmico, sem subordinação hierárquica ou obrigatoriedade de cumprimento de carga horária fixa, prevalecendo o cumprimento das metas e prazos estipulados pela Coordenação, no período estimado entre 01/06/2026 e 30/11/2027.

2.2. O pagamento será realizado através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.

2.3. Sobre o valor bruto incidirão descontos de INSS (11%), ISS (de 2 a 5%), percentuais estipulados pela legislação vigente quando da realização dos pagamentos.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, o(s) autônomo(s) aprovado(s) neste processo seletivo deverá(ão) enviar à Coordenação do Projeto, quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://fapunifesp.edu.br/autonomos

2.5. O prestador de serviços terá plena autonomia técnica para organizar a execução de suas atividades, sendo responsável por garantir a entrega dos resultados administrativos e de apoio necessários ao bom andamento do curso.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3. 1. O(a)s candidato(a)s deverão realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 11/05/2026 e as 23h59min do dia 17/05/2026.

3.1.1.Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.1.1

3.1.2. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para neuropsicologia@unifesp.br, o histórico escolar (frente e verso) e currículo vitae e/ou Lattes (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Histórico da escolaridade exigida).

3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.


4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades.

4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

18/05/2026 a 19/05/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

20/05/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

21/05/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

22/05/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

25/05/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

26/05/2026

6.1. O presente processo seletivo será válido por 18 (dezoito) meses

6.2. As atividades têm previsão de início em 01/06/2026 e término em 30/11/2027

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo “Curso de Especialização em Neuropsicologia.” – EDITAL N° 074/2025

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

8. DA CONTRATAÇÃO/PAGAMENTO

8.1. Ao término do processo seletivo deste Edital, os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) providenciar a documentação, declarações e formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviar para o e-mail do Projeto.

8.2. Pela execução das atividades de apoio técnico ao projeto, a Fundação pagará ao profissional autônomo o valor bruto total de até R$ 37.800,00, a ser desembolsado em parcelas mensais de R$ 2.100,00.

8.3. O pagamento de cada parcela mensal está estritamente condicionado à apresentação de Relatório de Atividades, detalhando os serviços prestados no período, o qual deverá ser validado e atestado pela Coordenação do Projeto antes da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).

8.4. A prestação de serviços por profissional autônomo é de natureza civil e eventual, não gerando direito a 13º salário, férias remuneradas, FGTS, subordinação jurídica ou qualquer outra verba de natureza tipicamente trabalhista.

8.5. Sobre o valor bruto das parcelas incidirão os descontos legais obrigatórios (INSS, ISS e IRRF, se aplicável), conforme a legislação vigente à época do pagamento.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.6. A seleção e eventual contratação por meio deste edital destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicarão, sob qualquer hipótese, em vínculo empregatício de natureza trabalhista entre o profissional, a FAP ou a Universidade.

9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

10. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

10.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

10.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

10.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

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